Marca · processo INPI 907958141
IIR - IGREJA INTERNACIONAL DA RENOVAÇÃO
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 907958141
- Situação
- Arquivada em 09/01/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 45
- Depósito
- 11/07/2014
- Procurador
- Aureolino Pinto das Neves
Especificação: Organização de encontros religiosos - [Informação em]; Organização de encontros religiosos - [Consultoria em]; Organização de encontros religiosos - [Assessoria em]; Organização de encontros religiosos; Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, auto-ajuda, e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo; Assessoria, consultoria e informação sobre auto-ajuda; Assessoria, consultoria e informação sobre motivação e crescimento pessoal; Organização de grupos de apoio - [Informação em]; Organização de grupos de apoio - [Consultoria em]; Organização de grupos de apoio - [Assessoria em]; Organização de grupos de apoio; Serviços de organização de encontros com finalidade de auto-ajuda, prestados a título de assistência social; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social; Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social
Histórico de despachos (5)
-
05/08/2014 · RPI 2274 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS029
Deferimento do pedido
-
23/05/2017 · RPI 2420 · IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
-
15/08/2017 · RPI 2432 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
-
09/01/2018 · RPI 2453 · IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão