Marca · processo INPI 006604897
IGUATEMI
ExtintaDados da marca
- Processo
- 006604897
- Situação
- Extinta em 02/05/2023
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 29
- Depósito
- 02/08/1976
- Concessão
- 10/10/1977
- Vigência até
- 10/10/2027
- Procurador
- Custodio de Almeida & Cia.
Especificação: Frutas, verduras, legumes e cereais.
Histórico de despachos (8)
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23/06/2009 · RPI 2007 · 990
Prorrogação do registro concedida
PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
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23/02/2016 · RPI 2355 · IPAS338
Notificação de caducidade
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19/09/2017 · RPI 2437 · IPAS270
Deferimento da petição
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15/05/2018 · RPI 2471 · IPAS270
Deferimento da petição
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06/11/2018 · RPI 2496 · IPAS271
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de notas fiscais.
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16/11/2022 · RPI 2706 · IPAS270
Deferimento da petição
NOME ALTERADO.
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02/05/2023 · RPI 2730 · IPAS338
Notificação de caducidade
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04/02/2025 · RPI 2822 · IPAS349
Deferimento parcial da petição
O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Frutas, verduras, legumes e cereais. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Arroz. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: O registro em tela foi objeto de