Marca · processo INPI 821877976
IG SEGUROS
ExtintaDados da marca
- Processo
- 821877976
- Situação
- Extinta em 10/09/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 36
- Depósito
- 17/12/1999
- Concessão
- 22/03/2005
- Vigência até
- 22/03/2025
- Procurador
- Maria do Rosário de Lima
Especificação: CORRETAGEM DE SEGUROS E SEUS AFINS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.
Histórico de despachos (7)
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19/10/2004 · RPI 1763 · 353
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para especificar produtos/serviços e pagar a concessão
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SEGUROS".
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22/03/2005 · RPI 1785 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SEGUROS".
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19/07/2016 · RPI 2376 · IPAS270
Deferimento da petição
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10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS338
Notificação de caducidade
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12/03/2019 · RPI 2514 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos, TODOS DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO (09/03/2013 até 09/03/2018), que demonstrem o uso da marca conforme o concedido, para os serviços requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos trazidos estão datados fora do intervalo de investigação.
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18/06/2019 · RPI 2528 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
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10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade