BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 906608848

ig Biju

Arquivada

Dados da marca

Processo
906608848
Situação
Arquivada em 07/08/2018
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
08/08/2013
Procurador
Leão Propriedade Intelectual

Especificação: Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria

Histórico de despachos (5)

  1. 19/11/2013 · RPI 2237 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901904538 (IG SIKUÉ) e Processo 826905722 (IG INICIAL GAMES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de nºs 901154628 e 831132205, pendentes de solução, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

  3. 23/08/2016 · RPI 2381 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 06/02/2018 · RPI 2457 · IPAS237

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  5. 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS157

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão