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Marca · processo INPI 829976191

IFITNESS

Extinta

Dados da marca

Processo
829976191
Situação
Extinta em 31/10/2023
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
09
Depósito
02/09/2008
Concessão
28/06/2011
Vigência até
28/06/2031
Procurador
O Próprio

Especificação: PROGRAMA DE COMPUTADOR PARA CONTROLE ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E DE ACESSO PARA ACADEMIAS.

Histórico de despachos (11)

  1. 10/02/2009 · RPI 1988 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 19/10/2010 · RPI 2076 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FITNESS", ISOLADAMENTE.

  3. 28/06/2011 · RPI 2112 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FITNESS", ISOLADAMENTE.

  4. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS270

    Deferimento da petição

  5. 08/09/2021 · RPI 2644 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  6. 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS578

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica autenticada

  7. 22/02/2022 · RPI 2668 · IPAS270

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS

  8. 04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (17/08/2016 até 17/08/2021 ), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO DA MARCA MISTA CONCEDIDA para identificar os produtos discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos em causa. Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais que não demonstram a marca na apresentação mista. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis e não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina no Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de u

  9. 31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais que não demonstram a marca na apresentação mista. Consideramos que as provas apresentadas são inservíveis e não atendem aos requisitos de comprovação de uso efetivo de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a i

  10. 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.

  11. 19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS369

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

    Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade.

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