Marca · processo INPI 911573445
IDEAL IMOBILIÁRIA DE MINEIROS
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 911573445
- Situação
- Indeferida em 02/05/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 36
- Depósito
- 01/09/2016
- Procurador
- Village Marcas e Patentes LTDA
Especificação: Administração predial; Aluguel de apartamentos; Aluguel de escritórios [imóveis]; Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis]; Corretagem *; Administração de carteira de valor mobiliário; Administração de carteira locatícia; Administração de condomínio; Aluguel de loja [imóvel]; Assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros; Assessoria, consultoria e informação em administração de patrimônio; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Assessoria, consultoria e informação em crédito; Assessoria, consultoria e informação em investimentos; Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel; Leasing de imóveis; Loteamento imobiliário; Serviços de cobrança de aluguel; Administração de imóveis; Corretagem imobiliária; corretagem de ações e títulos; Locação de imóveis; Serviços de agências imobiliárias; Locação de fazendas; Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos; Aluguel de escritório virtual [alugue
Histórico de despachos (4)
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20/09/2016 · RPI 2385 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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02/05/2018 · RPI 2469 · IPAS024
Indeferimento do pedido
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828757054 (I IDEAL ASSESSORIA IMOBILIARIA); 827320990 (IDEAL); 910764654 (IDEAL IMÓVEIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902837192 (IDEAL SEGUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra o indeferimento.
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10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)