BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 902887505

IDEABANK

Indeferida

Dados da marca

Processo
902887505
Situação
Indeferida em 08/01/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
23/08/2010
Procurador
Pierre Moreau

Especificação: Assessoria em gestão de negócios[ Consultoria ];Negócios (Avaliações de -)[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas[ Consultoria ];Levantamentos de informações de negócios[ Consultoria ];Negócios (Consultoria em gestão de -)[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual;Assessoria, consultoria e informação sobre gestão de negócios no campo da propriedade intelectual[ Informa¿¿o, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio[ Consultoria ];Gestão (Consultoria em -) de negócios;Gestão (Consultoria em -) de negócios[ Consultoria ];Informações (Levantamento de -) de negócios[ Consultoria ];Negócios (Consultoria em gestão e organização de -)[ Consultoria ];Assessoria,

Histórico de despachos (5)

  1. 28/09/2010 · RPI 2073 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 14/08/2012 · RPI 2171 · 235

    Anotação de transferência

    CED.1 - TREVO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA.

  3. 08/07/2014 · RPI 2270 · IPAS270

    Deferimento da petição

  4. 26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 902838210 (BANK IDEA) e Processo 902838253 (IDEA BANK)

  5. 08/01/2019 · RPI 2505 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901150550 (BANCO DE IDÉIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

Outras marcas do mesmo titular