Marca · processo INPI 823578267
ID DESART INOX
ExtintaDados da marca
- Processo
- 823578267
- Situação
- Extinta em 13/08/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 06
- Depósito
- 08/07/2008
- Procurador
- Ferraro e Faccioli Advogados Associados
Especificação: aldravas de portas, andaimes metálicos, armários metálicos para guardar carne, batentes de metal, batentes metálicos de porta, caixas metálicas de correio, caixas metálicas para conservar, caixilhos, cantoneiras metálicas, cestos metálicos, capuzes, metálicos de chaminés, coberturas metálicas de chaminés, hastes metálicas de chaminés,chaminés metálicas, divisórias metálicas, dutos de metal para ventilação e instalação de ar condicionado, fechos, fechos de recipientes, ferragens de janelas, ferragens de portas, grades de metal, guarnições metálicas de camas, guarnições metálicas de janelas, guarnições metálicas de móvel, guarnições metálicas de portas, travões de janelas, janelas de metal, lambris metálicos, maçanetas de metal, travões de portas, travões de portões, ferrolhos de portas, painéis metálicos de portas, portas de metal, reservatório de metal, trancas metálicas de janela, trinco de metal, venezianas de aço.
Histórico de despachos (6)
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06/01/2004 · RPI 1722 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
OPON. DESART INDÚSTRIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA (SP)
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22/04/2008 · RPI 1946 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INOX".
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08/07/2008 · RPI 1957 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INOX".
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09/06/2009 · RPI 2005 · 511
Notificação de processo administrativo de nulidade
PET.ELETRÔNICA: 810080144605 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 03/09/2008
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04/12/2012 · RPI 2187 · 821
Processo administrativo de nulidade negado: mantida a concessão do registro
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INOX".
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13/08/2019 · RPI 2536 · IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência