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Marca · processo INPI 912722150

ICOM TV SUA MARCA, LÍDER DE AUDIÊNCIA.

Indeferida

Dados da marca

Processo
912722150
Situação
Indeferida em 04/12/2018
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
38
Depósito
15/05/2017
Procurador
—

Especificação: Aluguel de aparelhos de transmissão de mensagens; Streaming [distribuição de dados] - [Informação em]; Streaming [distribuição de dados] - [Consultoria em]; Streaming [distribuição de dados] - [Assessoria em]; Streaming [distribuição de dados]; Transmissão de arquivos digitais - [Informação em]; Transmissão de arquivos digitais - [Consultoria em]; Transmissão de arquivos digitais - [Assessoria em]; Transmissão de arquivos digitais; Transmissão de mensagem - [Informação em]; Transmissão de mensagem - [Consultoria em]; Transmissão de mensagem - [Assessoria em]; Transmissão de mensagem; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador - [Informação em]; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador - [Consultoria em]; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador - [Assessoria em]; Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo [transmissão] - [Informação e

Histórico de despachos (5)

  1. 06/06/2017 · RPI 2422 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 910041415 (ICOM TELECOM)

  3. 04/12/2018 · RPI 2500 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824863780 (I ICON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 26/02/2019 · RPI 2512 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 09/02/2021 · RPI 2614 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)