BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 905901746

Icom Brasil Rio 2013

Indeferida

Dados da marca

Processo
905901746
Situação
Indeferida em 11/04/2017
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
16
Depósito
22/02/2013
Procurador
Tatiana Flores Gaspar Serafim

Especificação: Álbuns; Anotações (Blocos para -); Anotações (Blocos para -); Arquivo (Móveis de -) [material de escritório] arquivo; Arquivos [material de escritório]; Bilhetes; Blocos [papelaria]; Blocos de notas [cadernos]; Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria]; Blocos para anotações; Blocos para desenho; Borrachas para apagar; Brasões [sinetes]; Caixas de papelão ou papel; Caixas para canetas; Calendários; Canetas; Canetas [material de escritório]; Canetas para desenho; Canetas-tinteiro; Capas [papelaria]; Carimbos [selos]; Cartão de crédito (Máquinas não elétricas para boletos de -); Cartão postal; Cartas, cartões, etc *; Cartazes [pôsteres]; Cartões de felicitações; Catálogos; Circulares; Clipes de papel; Clipes para canetas; Cortadores de papel [material de escritório]; Cortar papel (Espátulas para -) [material de escritório]; Decalque (Papel para -); Decalques; Desenhar (Artigos para -); Desenhar (Instrumentos para -); Desenhos impressos; Encadernação (Artigos para -); Encadernação (Eq

Histórico de despachos (3)

  1. 06/08/2013 · RPI 2222 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Petição 850130168799 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 830643451 (ICOM INTERNATIONAL COUNCIL OF MUSEUM CONSEIL INTERNATIONAL DES MUSEES CONSEJO INTERNACIONAL DE MUSEOS)

  3. 11/04/2017 · RPI 2414 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830643451 (ICOM INTERNATIONAL COUNCIL OF MUSEUM CONSEIL INTERNATIONAL DES MUSEES CONSEJO INTERNACIONAL DE MUSEOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

Outras marcas do mesmo titular