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Marca · processo INPI 821159534

ICEFRUT

Extinta

Dados da marca

Processo
821159534
Situação
Extinta em 05/05/2015
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
29
Depósito
03/02/1999
Concessão
22/10/2002
Vigência até
22/10/2022
Procurador
Waldemar do Nascimento

Especificação: CREME DE CHANTILY, BEBIDAS LÁCTEAS, IOGURTE

Histórico de despachos (8)

  1. 07/12/2010 · RPI 2083 · 552

    Instauração de caducidade: prazo para o titular (art. 143 da LPI)

    PET.ELETRÔNICA: 810100278150 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 13/01/2010

  2. 19/08/2014 · RPI 2276 · IPAS270

    Deferimento da petição

    O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

  3. 05/05/2015 · RPI 2313 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

  4. 04/08/2015 · RPI 2326 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  5. 01/09/2015 · RPI 2330 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Sede alterada.

  6. 08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270

    Deferimento da petição

    DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

  7. 15/12/2015 · RPI 2345 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Deferimento da petição de prorrogação nº 800120183849, publicado na RPI 2344, de 08/12/2015, tendo em vista o deferimento total da petição de caducidade nº 810100278150, de 13/01/2010, ocorrido na RPI 2276, de 19/08/2014.

  8. 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, publicada na RPI 2313, de 05/05/2015.

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