Marca · processo INPI 919731635
IBIPAUÁ PUBLIC
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 919731635
- Situação
- Indeferida em 02/03/2021
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 36
- Depósito
- 19/05/2020
- Procurador
- Magnus Brugnara
Especificação: Administração de cemitério.
Histórico de despachos (6)
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09/06/2020 · RPI 2579 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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15/12/2020 · RPI 2606 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 919721273 (IBIPAUÁ EMPREENDIMENTOS E SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS)
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02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919721273 (IBIPAUÁ EMPREENDIMENTOS E SOLUÇÕES IMOBILIÁRIAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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01/06/2021 · RPI 2630 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
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03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
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26/07/2022 · RPI 2690 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)