BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 900861320

I9 Consultoria

Extinta

Dados da marca

Processo
900861320
Situação
Extinta em 03/11/2021
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
39
Depósito
16/04/2008
Procurador
O Próprio.

Especificação: transporte de valores[ consultoria ];carro-forte (transporte de valores por -)[ consultoria ]

Histórico de despachos (7)

  1. 13/05/2008 · RPI 1949 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 28/09/2010 · RPI 2073 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra CONSULTORIA.

  3. 10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  4. 06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Reapresente procuração contendo a identificação do signatário, assinada em data igual ou anterior ao protocolo da petição de caducidade ou, ainda, contendo a ratificação dos atos já executados pelo procurador anteriormente indicado. Observe que a procuração apresentada na petição de caducidade não contém a identifica da pessoa física responsável pela assinatura do documento.

  5. 13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Reapresente procuração outorgada pela empresa requerente da caducidade (DELIVERY COMPANY LTDA ? EPP, CNPJ nº 10923729/0001-93) contendo a identificação do signatário, assinada em data igual ou anterior ao protocolo da petição de caducidade ou, ainda, contendo a ratificação dos atos já executados pelo procurador anteriormente indicado. Observe que a procuração apresentada na petição de cumprimento de exigência foi outorgada por empresa distinta (I9 DELIVERY APLICATIVO DE ENTREGAS LTDA, CNPJ nº 34886170/0001-37) da peticionária da caducidade.

  6. 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  7. 03/11/2021 · RPI 2652 · IPAS161

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência