Marca · processo INPI 900861320
I9 Consultoria
ExtintaDados da marca
- Processo
- 900861320
- Situação
- Extinta em 03/11/2021
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 39
- Depósito
- 16/04/2008
- Procurador
- O Próprio.
Especificação: transporte de valores[ consultoria ];carro-forte (transporte de valores por -)[ consultoria ]
Histórico de despachos (7)
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13/05/2008 · RPI 1949 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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28/09/2010 · RPI 2073 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra CONSULTORIA.
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10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS338
Notificação de caducidade
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06/04/2021 · RPI 2622 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Reapresente procuração contendo a identificação do signatário, assinada em data igual ou anterior ao protocolo da petição de caducidade ou, ainda, contendo a ratificação dos atos já executados pelo procurador anteriormente indicado. Observe que a procuração apresentada na petição de caducidade não contém a identifica da pessoa física responsável pela assinatura do documento.
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13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Reapresente procuração outorgada pela empresa requerente da caducidade (DELIVERY COMPANY LTDA ? EPP, CNPJ nº 10923729/0001-93) contendo a identificação do signatário, assinada em data igual ou anterior ao protocolo da petição de caducidade ou, ainda, contendo a ratificação dos atos já executados pelo procurador anteriormente indicado. Observe que a procuração apresentada na petição de cumprimento de exigência foi outorgada por empresa distinta (I9 DELIVERY APLICATIVO DE ENTREGAS LTDA, CNPJ nº 34886170/0001-37) da peticionária da caducidade.
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13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
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03/11/2021 · RPI 2652 · IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência