BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 927579766

HYPESOFT

Indeferida

Dados da marca

Processo
927579766
Situação
Indeferida em 27/08/2024
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
42
Depósito
08/08/2022
Procurador
Rafael Fernandez Fingergut

Especificação: Aluguel de software de computador;Análise de sistemas [informática];Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Assessoria, consultoria e informação no campo da segurança da informática [programação];Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Computação gráfica [serviços de informática];Consultoria em software de computador;Consultoria em tecnologia da computação;Consultoria em tecnologia da informação;Criação de software de computação gráfica;Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software;Elaboração [concepção] de software de computador;Implantação de sistema [informática];Instalação de software de computador;Manutenção de software de computador;Programação de computador [informática];Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia d

Histórico de despachos (5)

  1. 30/08/2022 · RPI 2695 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.

  2. 17/01/2023 · RPI 2715 · IPAS423

    Notificação de oposição

    850220487752 de 31/10/2022

  3. 27/08/2024 · RPI 2799 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921387466 (HYPE Solutions), Processo 920672680 (HYPE TECNOLOGIA) e Processo 900234709 (HYPERSOFT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  4. 26/11/2024 · RPI 2812 · IPAS360

    Notificação de recurso

    RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

  5. 09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)