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Marca · processo INPI 900037547

HYPE STUDIO

Extinta

Dados da marca

Processo
900037547
Situação
Extinta em 06/02/2024
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
42
Depósito
10/10/2006
Concessão
05/01/2016
Vigência até
05/01/2026
Procurador
Tenax Serviços de Consultoria Em Propriedade Intelectual LTDA - ME

Especificação: Computação gráfica [serviços de informática][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Desenho de plantas para construção[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Maquetes e protótipos [concepção e projetos de -][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Projeto de arquitetura[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Maquete eletrônica[ Informação, Assessoria, Consultoria ]

Histórico de despachos (12)

  1. 14/04/2009 · RPI 1997 · 241

    Pedido de registro sobrestado

    900037024 [DE MESMO TITULAR SOFRENDO OPO.], 821864491, 828847193.

  2. 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS566

    Petição de retificação atendida

  3. 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  4. 05/01/2016 · RPI 2348 · IPAS158

    Concessão de registro

  5. 17/04/2018 · RPI 2467 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Reapresente documento de cessão com a devida identificação e qualificação do signatário da cessionária.

  6. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    Conforme Art. 134 c/c Art. 224 da LPI.

  7. 28/09/2021 · RPI 2647 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  8. 05/10/2021 · RPI 2648 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador PATRICIA PAYERAS SUMAN e nomeado novo representante TENAX SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  9. 13/10/2021 · RPI 2649 · IPAS270

    Deferimento da petição

  10. 18/07/2023 · RPI 2741 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    EXIGÊNCIA: Apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período investigado (03/09/2016 até 03/09/2021), que demonstrem o uso da marca conforme foi concedida (sem alterações que modifiquem o caráter distintivo original da marca) para identificar os serviços da especificação. Tendo em vista que os documentos enviados demonstram a marca mista com modificações que alteram o caráter distintivo original da marca concedida. ESCLARECIMENTOS: A contestação ao requerimento de caducidade do registro apresenta documentos que demonstram a marca com alterações no seu caráter distintivo original (sem o uso da parte figurativa do sinal). As notas fiscais que foram apresentadas com a marca concedida estão datadas fora do período de investigação. Os documentos foram considerados inservíveis para a comprovação de uso da marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas co

  11. 14/11/2023 · RPI 2758 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. A contestação ao requerimento de caducidade do registro apresenta documentos que demonstram a marca com alterações no seu caráter distintivo original (sem o uso da parte figurativa do sinal). As notas fiscais que foram apresentadas com a marca concedida estão datadas fora do período de investigação. Os documentos foram considerados inservíveis

  12. 06/02/2024 · RPI 2770 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular