Marca · processo INPI 911495797
HUMANA MEDICINA REPRODUTIVA LTDA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 911495797
- Situação
- Indeferida em 26/06/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 44
- Depósito
- 17/08/2016
- Procurador
- Rafaela Pereira Morais de Oliveira
Especificação: Assistência médica; Fertilização in vitro - [Informação em]; Fertilização in vitro - [Consultoria em]; Fertilização in vitro - [Assessoria em]; Fertilização in vitro; Inseminação artificial - [Informação em]; Inseminação artificial - [Consultoria em]; Inseminação artificial - [Assessoria em]; Inseminação artificial; Serviços de clínica médica - [Informação em]; Serviços de clínica médica - [Consultoria em]; Serviços de clínica médica - [Assessoria em]; Serviços de clínica médica; Consultas médicas [serviços médicos]; Laboratório de análise clínica; Serviços de raio-x; Serviços de terapia - [Informação em]; Serviços de terapia - [Consultoria em]; Serviços de terapia - [Assessoria em]; Serviços de terapia; Tratamento médico - [Informação em]; Tratamento médico - [Consultoria em]; Tratamento médico - [Assessoria em]; Tratamento médico; Serviços de clínicamédica; Serviços de saúde - [Consultoria em]; Serviços de saúde - [Assessoria em]; Serviços de saúde; Serviços de centros médicos
Histórico de despachos (3)
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30/08/2016 · RPI 2382 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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14/03/2017 · RPI 2410 · IPAS423
Notificação de oposição
850160244828 de 31/10/2016
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26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por termo necessário, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; O elemento nominativo foi alterado para "HUMANA MEDICINA REPRODUTIVA" em adequação à imagem enviada pelo requerente.