Marca · processo INPI 909976481
HUBCASH
ExtintaDados da marca
- Processo
- 909976481
- Situação
- Extinta em 26/05/2026
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 36
- Depósito
- 11/09/2015
- Concessão
- 30/10/2018
- Vigência até
- 30/10/2028
- Procurador
- Edvaldo Luis Alves
Especificação: Administração financeira; Consultoria em seguros; Consultoria financeira; Informações financeiras; Informações sobre seguros; Investimentos de capital [finanças]; Seguros; Seguros de saúde; Administração de fundo de investimento; Administração de seguro; Administração de seguro-saúde; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro; Assessoria, consultoria e informação em seguros; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores; Banco de desenvolvimento [serviços financeiros]; Banco de investimento [serviços financeiros]; Orçamento [avaliação financeira]; Participação em outras sociedades; Consultoria financeira; Corretagem de seguros; Informações sobre seguros
Histórico de despachos (8)
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06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS / SERVIÇOS RELACIONADOS NO PEDIDO / REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.
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08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS271
Indeferimento da petição
CONFORME ART. 128, § 1°, C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).
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07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS029
Deferimento do pedido
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30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS158
Concessão de registro
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21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS338
Notificação de caducidade
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24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
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26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade