BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 909976481

HUBCASH

Extinta

Dados da marca

Processo
909976481
Situação
Extinta em 26/05/2026
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
36
Depósito
11/09/2015
Concessão
30/10/2018
Vigência até
30/10/2028
Procurador
Edvaldo Luis Alves

Especificação: Administração financeira; Consultoria em seguros; Consultoria financeira; Informações financeiras; Informações sobre seguros; Investimentos de capital [finanças]; Seguros; Seguros de saúde; Administração de fundo de investimento; Administração de seguro; Administração de seguro-saúde; Assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro; Assessoria, consultoria e informação em seguros; Assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira; Assessoria, consultoria e informações financeiras prestadas a investidores; Banco de desenvolvimento [serviços financeiros]; Banco de investimento [serviços financeiros]; Orçamento [avaliação financeira]; Participação em outras sociedades; Consultoria financeira; Corretagem de seguros; Informações sobre seguros

Histórico de despachos (8)

  1. 06/10/2015 · RPI 2335 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 14/02/2018 · RPI 2458 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS / SERVIÇOS RELACIONADOS NO PEDIDO / REGISTRO DA MARCA, OBJETO DO DOCUMENTO DE CESSÃO, UMA VEZ QUE NÃO ESTÁ NÍTIDO O EXERCÍCIO EFETIVO DA CESSIONÁRIA NAS ATIVIDADES PELAS QUAIS A MARCA SE DESTINA.

  3. 08/05/2018 · RPI 2470 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    CONFORME ART. 128, § 1°, C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).

  4. 07/08/2018 · RPI 2483 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  5. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS158

    Concessão de registro

  6. 21/10/2025 · RPI 2859 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  7. 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  8. 26/05/2026 · RPI 2890 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade