Marca · processo INPI 905205723
HS DISTRIBUIDORA
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 905205723
- Situação
- Indeferida em 28/07/2015
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 28/08/2012
- Procurador
- Leal Marcas e Patentes
Especificação: Importação-exportação (Agências de -) - [Informação em]; Importação-exportação (Agências de -) - [Consultoria em]; Importação-exportação (Agências de -) - [Assessoria em]; Importação-exportação (Agências de -); Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Informação em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Consultoria em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação] - [Assessoria em]; Agenciamento de mercadoria [intermediação]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distri
Histórico de despachos (2)
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13/02/2013 · RPI 2197 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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28/07/2015 · RPI 2325 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903976617 (HS BOMBAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 827844174 (HS STUDIO), ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal. Note, ademais, que foram excluídos da especificação os serviços prestados por entidades de representação de classe, uma vez que são incompatíveis com a natureza jurídica da requerente, a saber, sociedade empresária limitada, conforme definida em seu cadastro nacional de pessoa jurídica.