Marca · processo INPI 938688561
HOSPITAL PARANAGUÁ
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 938688561
- Situação
- Indeferida em 15/09/2026
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 44
- Depósito
- 08/04/2025
- Procurador
- Abs Brands Marcas e Patentes LTDA
Especificação: Aconselhamento médico para pessoas com deficiências;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Cirurgias médicas [serviços médicos];Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Consultas médicas [serviços médicos];Enfermagem [médica];Exame médico para fins de liberação de quarentena;Exame patológico para diagnóstico e tratamento médico;Exames médicos;Perícia médica;Reabilitações físicas, mentais e emocionais [serviços médicos];Serviços de análises médicas fornecidos por laboratórios médicos para fins de diagnóstico e tratamento;Serviços de avaliação de saúd
Histórico de despachos (2)
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23/04/2025 · RPI 2833 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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15/09/2026 · RPI 2906 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913523070 (HP HOSPITAL PARANAGUÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, serviços médicos para os seus associados? os trechos ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, ? e ?para os seus associados?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical