Marca · processo INPI 912366494
HOSPITAL OFTALMOLÓGICO ESPECIALIZADO DO PIAUÍ
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 912366494
- Situação
- Indeferida em 14/08/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 44
- Depósito
- 02/03/2017
- Procurador
- Maria Ribeiro de Mello Rebello
Especificação: Aconselhamento em questões de saúde - [Informação em]; Aconselhamento em questões de saúde - [Consultoria em]; Aconselhamento em questões de saúde - [Assessoria em]; Aconselhamento em questões de saúde; Assistência médica - [Informação em]; Assistência médica - [Consultoria em]; Assistência médica - [Assessoria em]; Assistência médica; Serviços de centros médicos - [Informação em]; Serviços de centros médicos - [Consultoria em]; Serviços de centros médicos - [Assessoria em]; Serviços de centros médicos; Serviços de saúde - [Informação em]; Serviços de saúde - [Consultoria em]; Serviços de saúde - [Assessoria em]; Serviços de saúde; Serviços hospitalares - [Informação em]; Serviços hospitalares - [Consultoria em]; Serviços hospitalares - [Assessoria em]; Serviços hospitalares; Cirurgias médicas [serviços médicos] - [Informação em]; Cirurgias médicas [serviços médicos] - [Consultoria em]; Cirurgias médicas [serviços médicos] - [Assessoria em]; Cirurgias médicas [serviços médicos]; Consul
Histórico de despachos (3)
-
28/03/2017 · RPI 2412 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840224524 (HOPI HOSPITAL DE OLHOS DO PIAUI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
-
26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS270
Deferimento da petição
Destituído o procurador MARIA RIBEIRO DE MELLO REBELLO em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.