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Marca · processo INPI 937439010

HOSPITAL OFTALMOCENTER

Indeferida

Dados da marca

Processo
937439010
Situação
Indeferida em 07/07/2026
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
44
Depósito
18/12/2024
Procurador
Rebeca Diniz de Azevedo Mello

Especificação: ?Serviços médicos, hospitalares e ambulatoriais; Clínica médica; Clínica médica e cirúrgica oftalmológica; Consultas e exames oftalmológicos; Centros médicos; Assistência médica; tratamento e cirurgias médicas; Consultas e exames médicos; Exames médicos de rastreamento; Perícia médica; Assessoria, consultoria e informação na área médica; Aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador?.

Histórico de despachos (4)

  1. 07/01/2025 · RPI 2818 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 23/12/2025 · RPI 2868 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador Luiz Andrade Riff em vista de renúncia ao mandato de procuração. O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.

  3. 24/02/2026 · RPI 2877 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Nomeado procurador Rebeca Diniz de Azevedo Mello com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 07/07/2026 · RPI 2896 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

Outras marcas do mesmo titular