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Marca · processo INPI 919247172

Hort Vida ALHO NOBRE

Indeferida

Dados da marca

Processo
919247172
Situação
Indeferida em 24/09/2020
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
35
Depósito
18/02/2020
Procurador
Cidwan Uberlândia Ltda.

Especificação: Comércio de alho; gestão comercial de franquia

Histórico de despachos (9)

  1. 24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 24/09/2020 · RPI 2594 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904074820 (Horta & Vida ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserido na especificação o elemento "comercial" para melhor adequação à classe reivindicada.

  3. 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento

  4. 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. 29/11/2022 · RPI 2708 · IPAS236

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

    Identificação de nova anterioridade impeditiva. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI (registro 919106951 Hortivida Hortifruti). Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.

  6. 19/09/2023 · RPI 2750 · IPAS499

    Sobrestamento da instrução técnica

  7. 19/03/2024 · RPI 2776 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Comércio de alho? da especificação de serviços, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.

  8. 02/04/2024 · RPI 2778 · IPAS403

    Anulação de despacho (em petição)

    Anulada a exigência publicada na RPI 2776, de 19/03/2024, por ter sido indevida.

  9. 25/06/2024 · RPI 2790 · IPAS235

    Recurso não provido (decisão mantida)

Outras marcas do mesmo titular