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Marca · processo INPI 921221908

HMGAGRO

Arquivada

Dados da marca

Processo
921221908
Situação
Arquivada em 09/08/2022
Apresentação
Nominativa
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
31
Depósito
04/11/2020
Procurador
Luiz Rodrigues Silva

Especificação: Cultivo de açaí; Cultivo de banana; Cultivo de coco-da-baía; Cultivo de frutas de lavoura permanentes; Criação de bovinos para corte; Criação de bovinos para leite; Criação de ovinos, inclusive para produção de lã; Criação de outros animais; Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita; criação de lagosta, camarão e frutos do mar; criação de caprino; criação suínos, criação de bovinos

Histórico de despachos (6)

  1. 22/12/2020 · RPI 2607 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 30/03/2021 · RPI 2621 · IPAS423

    Notificação de oposição

  3. 26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Conforme item 3.5.2 do Manual de Marcas, ?Todos os produtos ou serviços escolhidos devem ser enquadrados em apenas uma classe.?. Por isso, reapresentar especificação de forma objetiva, compatível com a classe requerida, utilizando como parâmetro somente e classes contidas na classificação internacional em vigor e os classificadores disponíveis, uma vez que a especificação indicada na petição inicial é genérica, podendo se enquadrar em mais de uma classe. Utilize os exemplos listados na classificação e nas listas estão disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. O escopo da proteção solicitada na primeira especificação não pode ser ampliado.

  4. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Petição prejudicada por falta de objeto, uma vez que o processo será definitivamente arquivado por exigência de mérito não respondida.

  5. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS139

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  6. 09/08/2022 · RPI 2692 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Petição prejudicada por falta de objeto, uma vez que o processo será definitivamente arquivado por exigência de mérito não respondida.

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