Marca · processo INPI 823897427
HERITAGE
ExtintaDados da marca
- Processo
- 823897427
- Situação
- Extinta em 26/07/2022
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 36
- Depósito
- 06/11/2001
- Procurador
- Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC LTDA
Especificação: serviços de administração predial, de condomínios e de imóveis em geral (incluídos nesta classe).
Histórico de despachos (9)
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04/05/2004 · RPI 1739 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
OPON : ERMITAGE HOTEIS E TURISMO LTDA (SP)
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07/10/2008 · RPI 1970 · 241
Pedido de registro sobrestado
PED. 820403857.
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20/03/2012 · RPI 2150 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
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29/05/2012 · RPI 2160 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
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05/07/2016 · RPI 2374 · IPAS270
Deferimento da petição
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02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS338
Notificação de caducidade
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13/07/2021 · RPI 2636 · IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de " Cumprimento de Exigência", quando se desejava apresentar petição de manifestação sobre caducidade. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor de R$ 56,00 (cinquenta e seis reais), totalizando o referente ao pagamento do serviço de Manifestação (código de serviço: 339). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
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26/04/2022 · RPI 2677 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;
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26/07/2022 · RPI 2690 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade