Marca · processo INPI 918692628
HELLOO
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 918692628
- Situação
- Indeferida em 25/01/2022
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 18/11/2019
- Procurador
- Demarest - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados
Especificação: Assessoria, consultoria e comercialização de ações promocionais e publicidade digital ?out of home? para terceiros dedicada exclusivamente a prédios residenciais e comerciais.
Histórico de despachos (7)
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17/12/2019 · RPI 2554 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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12/05/2020 · RPI 2575 · IPAS423
Notificação de oposição
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10/11/2020 · RPI 2601 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 910313865 (HELLOO)
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25/01/2022 · RPI 2664 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918414954 (HELLO COWORKING), Processo 906001412 (HELLOFOOD) e Processo 910167869 (HELLO WINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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03/05/2022 · RPI 2678 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
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11/04/2023 · RPI 2727 · IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Identificação de anterioridade impeditiva diversa das anteriormente apontadas. Violação do inciso XIX do art. 124 da LPI. Registro anterior nº. 908896930, de sinal "hello", na classe internacional NCL(10) 35. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
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29/08/2023 · RPI 2747 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Mantido o indeferimento apenas quanto ao inciso XIX do artigo 124 da LPI.