Marca · processo INPI 912524006
Hellas Shipping Agencies EXCLUSIVELLY DEDICATED TO PROTECT OWNERS INTERESTS
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 912524006
- Situação
- Indeferida em 21/08/2018
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 39
- Depósito
- 03/04/2017
- Procurador
- Sabrina Nunes de Castro Bueno
Especificação: Afretamento - [Informação em]; Afretamento - [Consultoria em]; Afretamento - [Assessoria em]; Afretamento; Aluguel de armazéns - [Informação em]; Aluguel de armazéns - [Consultoria em]; Aluguel de armazéns - [Assessoria em]; Aluguel de armazéns; Aluguel de barcos - [Informação em]; Aluguel de barcos - [Consultoria em]; Aluguel de barcos - [Assessoria em]; Aluguel de barcos; Aluguel de contêineres de armazenagem - [Informação em]; Aluguel de contêineres de armazenagem - [Consultoria em]; Aluguel de contêineres de armazenagem - [Assessoria em]; Aluguel de contêineres de armazenagem; Aluguel de sistemas de navegação - [Informação em]; Aluguel de sistemas de navegação - [Consultoria em]; Aluguel de sistemas de navegação - [Assessoria em]; Aluguel de sistemas de navegação; Armazenagem - [Informação em]; Armazenagem - [Consultoria em]; Armazenagem - [Assessoria em]; Armazenagem; Corretagem marítima - [Informação em]; Corretagem marítima - [Consultoria em]; Corretagem marítima - [Assessoria e
Histórico de despachos (5)
-
18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
-
21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
-
26/12/2018 · RPI 2503 · IPAS360
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas
-
24/03/2020 · RPI 2568 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?EXCLUSIVELLY DEDICATED TO PROTECT OWNERS INTERESTS?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
-
01/12/2020 · RPI 2604 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)