Marca · processo INPI 900951303
HD KIDS BRINQUEDOS
ExtintaDados da marca
- Processo
- 900951303
- Situação
- Extinta em 12/11/2024
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 04/06/2008
- Concessão
- 08/04/2014
- Vigência até
- 08/04/2024
- Procurador
- Carlos Alberto Rizzo
Especificação: COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE JOGOS E BRINQUEDOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS PARA PRÁTICA DE ESPORTES
Histórico de despachos (5)
-
28/10/2008 · RPI 1973 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
-
18/10/2011 · RPI 2128 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "KIDS" E "BRINQUEDOS"
-
08/04/2014 · RPI 2257 · IPAS158
Concessão de registro
-
10/02/2015 · RPI 2301 · IPAS271
Indeferimento da petição
O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. C/C ART. 134 DA LPI
-
12/11/2024 · RPI 2810 · IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência