Marca · processo INPI 918623383
HARUFO CAFÉ DO BRASIL
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 918623383
- Situação
- Indeferida em 05/05/2020
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 30
- Depósito
- 07/11/2019
- Procurador
- Luis Carlos Chilanti
Especificação: Bebidas à base de café;Bebidas de café com leite;Café;Café em grão;Café em pó;Café não torrado;Café solúvel;Extrato de café
Histórico de despachos (5)
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10/12/2019 · RPI 2553 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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05/05/2020 · RPI 2574 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913236446 (HARUFO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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25/08/2020 · RPI 2590 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
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10/08/2021 · RPI 2640 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
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15/02/2022 · RPI 2667 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)