BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 901499676

HARPIA VENTURES

Extinta

Dados da marca

Processo
901499676
Situação
Extinta em 20/07/2021
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
36
Depósito
05/03/2009
Procurador
Magalhães & Associados LTDA

Especificação: análise financeira[ informação, assessoria, consultoria ];capital (investimentos de -) [finanças][ informação, assessoria, consultoria ];financeira (consultoria -)[ informação, assessoria, consultoria ];financeira (gestão -)[ informação, assessoria, consultoria ];fundos de investimentos [finanças][ informação, assessoria, consultoria ];assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros [ informação, assessoria, consultoria ];carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros][ informação, assessoria, consultoria ];assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira[ informação, assessoria, consultoria ];assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro[ informação, assessoria, consultoria ];financeira (avaliação -) [seguros, bancos, imóveis][ informação, assessoria, consultoria ];assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos[ informação, assessoria, consultoria ];consultoria financeira[ informação, assessoria, consul

Histórico de despachos (7)

  1. 07/04/2009 · RPI 1996 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 26/07/2011 · RPI 2116 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VENTURES".

  3. 04/10/2011 · RPI 2126 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VENTURES".

  4. 18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Reapresente as alegações do pedido de caducidade e as buscas da internet referentes a petição de caducidade nº 850200015807, tendo em vista que tais documentos foram listados como anexos, no entanto, foram omitidos (as alegações) ou apareceram de forma desconfigurada (buscas da internet).

  6. 26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  7. 20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

Outras marcas do mesmo titular