Marca · processo INPI 901499676
HARPIA VENTURES
ExtintaDados da marca
- Processo
- 901499676
- Situação
- Extinta em 20/07/2021
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 36
- Depósito
- 05/03/2009
- Procurador
- Magalhães & Associados LTDA
Especificação: análise financeira[ informação, assessoria, consultoria ];capital (investimentos de -) [finanças][ informação, assessoria, consultoria ];financeira (consultoria -)[ informação, assessoria, consultoria ];financeira (gestão -)[ informação, assessoria, consultoria ];fundos de investimentos [finanças][ informação, assessoria, consultoria ];assessoria, consultoria e administração de investimentos de terceiros [ informação, assessoria, consultoria ];carteira de investidor estrangeiro [serviços financeiros][ informação, assessoria, consultoria ];assessoria, consultoria e informação na área econômico-financeira[ informação, assessoria, consultoria ];assessoria, consultoria e informação em planejamento financeiro[ informação, assessoria, consultoria ];financeira (avaliação -) [seguros, bancos, imóveis][ informação, assessoria, consultoria ];assessoria, consultoria e informação em fundo de investimentos[ informação, assessoria, consultoria ];consultoria financeira[ informação, assessoria, consul
Histórico de despachos (7)
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07/04/2009 · RPI 1996 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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26/07/2011 · RPI 2116 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VENTURES".
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04/10/2011 · RPI 2126 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "VENTURES".
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18/02/2020 · RPI 2563 · IPAS338
Notificação de caducidade
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18/08/2020 · RPI 2589 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Reapresente as alegações do pedido de caducidade e as buscas da internet referentes a petição de caducidade nº 850200015807, tendo em vista que tais documentos foram listados como anexos, no entanto, foram omitidos (as alegações) ou apareceram de forma desconfigurada (buscas da internet).
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26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
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20/07/2021 · RPI 2637 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade