Marca · processo INPI 907576702
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ExtintaDados da marca
- Processo
- 907576702
- Situação
- Extinta em 26/09/2023
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 44
- Depósito
- 15/04/2014
- Concessão
- 06/12/2016
- Vigência até
- 06/12/2026
- Procurador
- Natalicio Eduardo Gromovski Hentz
Especificação: Fisioterapia; Massagem; Serviços de saúde em spa; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]; Assessoria, consultoria e informação em massagem
Histórico de despachos (7)
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17/06/2014 · RPI 2267 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS029
Deferimento do pedido
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06/12/2016 · RPI 2396 · IPAS158
Concessão de registro
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12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS338
Notificação de caducidade
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27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois não exibem o sinal misto. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.
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27/06/2023 · RPI 2738 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
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26/09/2023 · RPI 2751 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade