BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 824841107

HAPPY CAT

Extinta

Dados da marca

Processo
824841107
Situação
Extinta em 21/12/2021
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Classe(s)
31
Depósito
01/08/2002
Concessão
02/05/2007
Vigência até
02/05/2027
Procurador
Icamp Marcas e Patentes LTDA

Especificação: ALIMENTO PARA GADO, ALIMENTO PARA ANIMAIS, ALIMENTO PARA ANIMAIS ESTIMAÇÃO, ANIMAIS ( ALIMENTOS PARA ), ANIMAIS ( OBJETOS COMESTIVEIS PARA MASCAR PARA- ), ANIMAIS ( PREPARAÇÕES PARA ENGORDA DE - ),ANIMAIS CONFINADOS ( ALIMENTOS PARA- ),ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO ( AREIA HIGIÊNICA AROMÁTICA PARA- ), AREIA HIGIÊNICA AROMÁTICA, BISCOITOS PARA CÃES, CEREAIS ( SUBPRODUTOS DO PROCESSAMENTO DE - ) PARA CONSUMO ANINAL, FARELO, MASSA DE FARELO PARA CONSUMO ANIMAL, FARINHA DE PEIXE PARA CONSUMO ANIMAL, FARINHA PARA ANIMAIS, GADO ( TORTAS PARA - ), GRÃOS PARA CONSUMO ANIMAL, PAPAS PARA ENGORDA DE ANIMAIS DE CRIAÇÃO, PASSAROS ( ALIMENTOS PARA- ), PROTEINA PARA CONSUMO ANIMAL, SAL PARA GADO, TORTAS DE AMENDOIM E DE COLZA PARA GADO, TORTA PARA GADO

Histórico de despachos (12)

  1. 14/02/2012 · RPI 2145 · 565

    Anotação de transferência

    CED. BASA-BRASILIA ALIMENTOS S/A.

  2. 29/01/2013 · RPI 2195 · 560

    Anotação de alteração de nome ou sede

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 29/03/2016 · RPI 2360 · IPAS270

    Deferimento da petição

  4. 16/05/2017 · RPI 2419 · IPAS270

    Deferimento da petição

  5. 10/09/2019 · RPI 2540 · IPAS270

    Deferimento da petição

  6. 14/09/2021 · RPI 2645 · IPAS270

    Deferimento da petição

  7. 21/12/2021 · RPI 2659 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  8. 15/03/2022 · RPI 2671 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Destituído o procurador AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Icamp Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  9. 03/01/2023 · RPI 2713 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso material publicitário datado dentro do intervalo de investigação, que demonstram a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. E ainda: ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular; e?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos

  10. 09/01/2024 · RPI 2766 · IPAS360

    Notificação de recurso

    Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  11. 20/08/2024 · RPI 2798 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    Deve a titular do registro " SABORELLE DISTRIBUIÇÃO LTDA ", de acordo com o descrito no Manual de Marcas, item 6.5.4 (Investigação e comprovação de uso efetivo da marca), apresentar documentos complementares, datados durante o período compreendido entre 08/12 /2016 a 08/12 /2021, que comprovem a utilização da marca " HAPPY CAT " para assinalar os produtos reivindicados em seu registro marcário.

  12. 24/12/2024 · RPI 2816 · IPAS370

    Recurso provido (outros)

    Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.

Outras marcas do mesmo titular