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Marca · processo INPI 902762850

HAIKAI

Extinta

Dados da marca

Processo
902762850
Situação
Extinta em 16/11/2021
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
03
Depósito
12/07/2010
Procurador
CGM Assessoria Ltda.

Especificação: depilatórios (produtos -);esmalte para as unhas; leites de limpeza para toalete; amêndoas (óleo de -);cabelos (tinturas para os -);tinturas cosméticas; loções para uso cosmético; perfumes; permanentes nos cabelos (produtos neutralizadores para -);creme desengraxante para limpeza de mãos; extratos de flores [perfumaria];batons para os lábios; loções pós-barba; neutralizadores (produtos -) para permanentes nos cabelos; cosméticos; desodorante (sabonete -);leite de amêndoas para uso cosmético; sabonetes; loções capilares; óleos para uso cosmético; cremes cosméticos; esmalte para unhas; laquê para cabelos; água de cheiro; água de lavanda; antitranspirante (sabonete -);antitranspirantes [produtos de toalete];bronzeadoras (preparações -) [cosméticos];cabelos (preparações para ondular -);sabonete antitranspirante para os pés; cremes para clarear pele; desodorantes para uso pessoal; almíscar [perfumaria];pomadas para uso cosmético; odorizadores de uso pessoal; filtros solares; água de colônia;

Histórico de despachos (6)

  1. 10/08/2010 · RPI 2066 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 12/03/2013 · RPI 2201 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

  3. 30/04/2013 · RPI 2208 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

  4. 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 24/08/2021 · RPI 2642 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  6. 16/11/2021 · RPI 2654 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade

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