Marca · processo INPI 910551065
Habitat para a Humanidade Brasil
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 910551065
- Situação
- Indeferida em 22/05/2018
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 37
- Depósito
- 25/01/2016
- Procurador
- —
Especificação: Assessoria consultoria e informação em construções - [Informação em]; Assessoria consultoria e informação em construções - [Consultoria em]; Assessoria consultoria e informação em construções - [Assessoria em]; Assessoria consultoria e informação em construções; Construção e reparação de obra civil - [Informação em]; Construção e reparação de obra civil - [Consultoria em]; Construção e reparação de obra civil - [Assessoria em]; Construção e reparação de obra civil; Construção e reparação em colocação de alvenaria - [Informação em]; Construção e reparação em colocação de alvenaria - [Consultoria em]; Construção e reparação em colocação de alvenaria - [Assessoria em]; Construção e reparação em colocação de alvenaria
Histórico de despachos (5)
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16/02/2016 · RPI 2354 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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10/05/2016 · RPI 2366 · IPAS423
Notificação de oposição
850160058084 de 23/03/2016
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22/05/2018 · RPI 2472 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818553197 (HABITAT FOR HUMANITY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição." Nos termos do art. 219, III, da LPI. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
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21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples