Marca · processo INPI 903079275
HABITARE DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 903079275
- Situação
- Indeferida em 27/09/2016
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 37
- Depósito
- 28/10/2010
- Procurador
- Ana Vládia César Barreira
Especificação: Informação sobre construção;Construção (Informação sobre -);Construção *;Construção e reparação de obra civil;Edificações (Impermeabilização de -);Informação sobre reparos;Construção civil (Supervisão de trabalhos de -)
Histórico de despachos (5)
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21/12/2010 · RPI 2085 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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26/07/2011 · RPI 2116 · 009
Oposição de terceiros ao pedido de registro
PET.ELETRÔNICA: 810110394505 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 04/02/2011 - PET.ELETRÔNICA: 810110398802 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 21/02/2011
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08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS270
Deferimento da petição
Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI.Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa.Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato.Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI.Quantidade de dias para a prática do ato:30 (trinta).Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: apresentação de oposição. Observe-se que deverá ser considerada a petição de oposição já protocolada, sob o nº 810110399473, em 22/02/2011.
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08/12/2015 · RPI 2344 · IPAS423
Notificação de oposição
Em retificação à NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO publicada na RPI 2116, de 26/07/2011, tendo em vista omissão de uma das petições de oposição apresentadas ao pedido de registro de marca. / 810110394505 de 04/02/2011, 810110399473 de 22/02/2011 e 810110398802 de 21/02/2011
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27/09/2016 · RPI 2386 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824597206 (HABITARE) e Processo 816370176 (GRUPO EMPRESARIAL HABITARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;