Marca · processo INPI 825582750
H I
ExtintaDados da marca
- Processo
- 825582750
- Situação
- Extinta em 04/05/2021
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 20
- Depósito
- 07/07/2003
- Concessão
- 02/05/2007
- Vigência até
- 02/05/2037
- Procurador
- Remarca Registro de Marcas e Patentes S/c LTDA
Especificação: ACABAMENTOS DE PLÁSTICO PARA MÓVEIS, DECORAÇÕES DE MATÉRIAS PLÁSTICAS PARA ALIMENTOS, CAIXAS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS, RECIPIENTES DE PLÁSTICO PARA EMBALAGEM, EMBALAGENS E ARTEFATOS DE PLÁSTICO INCLUÍDOS NESTA CLASSE.
Histórico de despachos (10)
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12/08/2003 · RPI 1701 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270
Deferimento da petição
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04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS270
Deferimento da petição
Nome alterado.
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02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS270
Deferimento da petição
NOME E SEDE ALTERADOS.
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02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS699
Ato de prejudicar petição
Tendo em vista que as alterações solicitadas foram realizadas através da petição 850170129847, de 06/06/2017.
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16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS270
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
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16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS270
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
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04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS338
Notificação de caducidade
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12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS271
Indeferimento da petição
Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida traz como provas de uso notas fiscais e catálogo de produtos que apresentam a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca de
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09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS270
Deferimento da petição