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Marca · processo INPI 825582750

H I

Extinta

Dados da marca

Processo
825582750
Situação
Extinta em 04/05/2021
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
20
Depósito
07/07/2003
Concessão
02/05/2007
Vigência até
02/05/2037
Procurador
Remarca Registro de Marcas e Patentes S/c LTDA

Especificação: ACABAMENTOS DE PLÁSTICO PARA MÓVEIS, DECORAÇÕES DE MATÉRIAS PLÁSTICAS PARA ALIMENTOS, CAIXAS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS, RECIPIENTES DE PLÁSTICO PARA EMBALAGEM, EMBALAGENS E ARTEFATOS DE PLÁSTICO INCLUÍDOS NESTA CLASSE.

Histórico de despachos (10)

  1. 12/08/2003 · RPI 1701 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 04/10/2016 · RPI 2387 · IPAS270

    Deferimento da petição

  3. 04/09/2018 · RPI 2487 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Nome alterado.

  4. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS270

    Deferimento da petição

    NOME E SEDE ALTERADOS.

  5. 02/10/2018 · RPI 2491 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Tendo em vista que as alterações solicitadas foram realizadas através da petição 850170129847, de 06/06/2017.

  6. 16/10/2018 · RPI 2493 · IPAS270

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  7. 16/03/2021 · RPI 2619 · IPAS270

    Deferimento da petição

    SEDE ALTERADA.

  8. 04/05/2021 · RPI 2626 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  9. 12/07/2022 · RPI 2688 · IPAS271

    Indeferimento da petição

    Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida traz como provas de uso notas fiscais e catálogo de produtos que apresentam a marca concedida identificando os produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca de

  10. 09/06/2026 · RPI 2892 · IPAS270

    Deferimento da petição

Outras marcas do mesmo titular