BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 905368070

H HIPERBLOCK ARTEFATOS DE CIMENTO

Extinta

Dados da marca

Processo
905368070
Situação
Extinta em 19/05/2026
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Classe(s)
19
Depósito
02/10/2012
Concessão
13/10/2015
Vigência até
13/10/2025
Procurador
Solimar Jeronimo Bertoletto

Especificação: Arenito para construção; Argamassa para construção; Cimento (Placas de -); Cimento (Postes de -); Cimento (Revestimentos de -) à prova de fogo; Cimento *; Cimento de amianto [fibrocimento]; Concreto; Concreto (Cofragens não metálicas para -); Concreto (Elementos de -) para construção; Fornalhas (Cimento para -); Junco para construção; Magnésia (Cimento de -); Placas de cimento; Revestimentos de cimento à prova de fogo; Revestimentos não metálicos para construção; Argila para construção; Banco de cimento ou concreto; Cano de cimento ou faiança; Cimento armado; Cimento de alto-forno; Cimento de Pouzzolane; Concreto armado; Cré para construção [calcário, argila]; Dreno para construção; Mesa de cimento ou concreto; Móvel em cimento ou concreto

Histórico de despachos (5)

  1. 05/03/2013 · RPI 2200 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 904868800 (Hiperblock)

  3. 08/09/2015 · RPI 2331 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  4. 13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS158

    Concessão de registro

  5. 19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS161

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência