Marca · processo INPI 905368070
H HIPERBLOCK ARTEFATOS DE CIMENTO
ExtintaDados da marca
- Processo
- 905368070
- Situação
- Extinta em 19/05/2026
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 19
- Depósito
- 02/10/2012
- Concessão
- 13/10/2015
- Vigência até
- 13/10/2025
- Procurador
- Solimar Jeronimo Bertoletto
Especificação: Arenito para construção; Argamassa para construção; Cimento (Placas de -); Cimento (Postes de -); Cimento (Revestimentos de -) à prova de fogo; Cimento *; Cimento de amianto [fibrocimento]; Concreto; Concreto (Cofragens não metálicas para -); Concreto (Elementos de -) para construção; Fornalhas (Cimento para -); Junco para construção; Magnésia (Cimento de -); Placas de cimento; Revestimentos de cimento à prova de fogo; Revestimentos não metálicos para construção; Argila para construção; Banco de cimento ou concreto; Cano de cimento ou faiança; Cimento armado; Cimento de alto-forno; Cimento de Pouzzolane; Concreto armado; Cré para construção [calcário, argila]; Dreno para construção; Mesa de cimento ou concreto; Móvel em cimento ou concreto
Histórico de despachos (5)
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05/03/2013 · RPI 2200 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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30/06/2015 · RPI 2321 · IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
Processo 904868800 (Hiperblock)
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08/09/2015 · RPI 2331 · IPAS029
Deferimento do pedido
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13/10/2015 · RPI 2336 · IPAS158
Concessão de registro
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19/05/2026 · RPI 2889 · IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência