Marca · processo INPI 820914444
H B SAÚDE
ExtintaDados da marca
- Processo
- 820914444
- Situação
- Extinta em 04/07/2023
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 39
- Depósito
- 16/09/1998
- Concessão
- 22/08/2006
- Vigência até
- 22/08/2026
- Procurador
- Difusão Marcas e Patentes S/c LTDA
Especificação: Serviços médicos e auxiliares.
Histórico de despachos (8)
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14/02/2006 · RPI 1832 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "SAÚDE". DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
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21/06/2016 · RPI 2372 · IPAS270
Deferimento da petição
CONFORME O ARTIGO 133 DA LPI.
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20/02/2018 · RPI 2459 · IPAS270
Deferimento da petição
SEDE ALTERADA.
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12/04/2022 · RPI 2675 · IPAS338
Notificação de caducidade
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28/03/2023 · RPI 2725 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Exigência 1: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro (suas autorizadas ou empresas do mesmo grupo econômico), todos datados e dentro do período de investigação (07/03/2017 até 07/03/2022), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da marca mista conforme concedida PARA IDENTIFICAR OS SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo correspondente ao segmento de mercado e natureza dos serviços em causa. Alternativamente, apresente argumentos e documentação que justifiquem a apresentação de um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada. Exigência 2: Considerando os serviços a serem apresentados no cumprimento de exigência, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional e subclasses do registro caducando, descrevendo quais serviços da respectiva subclasse e
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04/07/2023 · RPI 2739 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais, publicações em redes sociais e outros documentos que fazem referência ao uso de marca para assinalar serviços de seguro de saúde e afins e não dos serviços discriminados no certificado de registro. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas deve
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31/10/2023 · RPI 2756 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.
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29/10/2024 · RPI 2808 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.