Marca · processo INPI 903055350
Guia do Cartório Eletrônico
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 903055350
- Situação
- Indeferida em 15/10/2013
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 20/10/2010
- Procurador
- O Próprio.
Especificação: Mala direta (Publicidade por -); Mala direta (Publicidade por -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Negócios (Informações de -); Negócios (Informações de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Propaganda; Propaganda[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Publicidade; Publicidade[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Texto (Processamento de -); Texto (Processamento de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Reprodução de documentos; Reprodução de documentos[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Levantamentos de informações de negócios; Levantamentos de informações de negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Negócios (Pesquisa em -); Negócios (Pesquisa em -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em
Histórico de despachos (2)
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21/12/2010 · RPI 2085 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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15/10/2013 · RPI 2232 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por sinal, em tipologia comum, que possui relação com os serviços a serem assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;