BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 909033617

Guga Rocha Chef

Arquivada

Dados da marca

Processo
909033617
Situação
Arquivada em 31/10/2017
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
41
Depósito
25/02/2015
Procurador
Fabio Rogério Pinheiro

Especificação: Apresentação de espetáculos ao vivo; Cursos por correspondência; Entretenimento - [Informação em]; Entretenimento - [Consultoria em]; Entretenimento - [Assessoria em]; Entretenimento; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Publicação de livros; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Curso técnico de formação; Cursos livres [ensino]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Informação em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Consultoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais] - [Assessoria em]; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Serviços de ensino; Serviços de espetáculos - [Informação em]; Serviços de espetáculos - [Consultoria em]; Serviços de espetáculos - [Assessoria em]; Serviços de espetáculos; Organização de exposições para fins culturais ou ed

Histórico de despachos (3)

  1. 31/03/2015 · RPI 2308 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 11/07/2017 · RPI 2427 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Apresente autorização expressa para registrar o nome civil como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Em sendo o requerente uma pessoa jurídica, tal autorização é necessária. Entende-se como nome civil a composição completa do nome de pessoa física, nele compreendido o nome e o sobrenome, conforme constante do Registro Civil de Pessoas Naturais, ou sua forma abreviada.Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.

  3. 31/10/2017 · RPI 2443 · IPAS139

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Outras marcas do mesmo titular