Marca · processo INPI 904337723
GUARDA COISAS
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 904337723
- Situação
- Indeferida em 04/11/2014
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 39
- Depósito
- 08/12/2011
- Procurador
- Daniela Moreira Fiorotto
Especificação: Armazenagem; Armazenagem de mercadorias; Armazéns (Aluguel de -); Assessoria, consultoria e informação em armazenagem; Guarda-móveis [estabelecimento para depósito de móveis]; Guarda-volume [sala ou lugar qualquer para, com segurança e por determinado tempo, se depositarem volumes].
Histórico de despachos (2)
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12/06/2012 · RPI 2162 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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04/11/2014 · RPI 2287 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por "guarda coisas" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;