BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 904337723

GUARDA COISAS

Indeferida

Dados da marca

Processo
904337723
Situação
Indeferida em 04/11/2014
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Classe(s)
39
Depósito
08/12/2011
Procurador
Daniela Moreira Fiorotto

Especificação: Armazenagem; Armazenagem de mercadorias; Armazéns (Aluguel de -); Assessoria, consultoria e informação em armazenagem; Guarda-móveis [estabelecimento para depósito de móveis]; Guarda-volume [sala ou lugar qualquer para, com segurança e por determinado tempo, se depositarem volumes].

Histórico de despachos (2)

  1. 12/06/2012 · RPI 2162 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 04/11/2014 · RPI 2287 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca é constituida por "guarda coisas" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;