Marca · processo INPI 918237777
GUARÁ BRASIL
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 918237777
- Situação
- Indeferida em 31/03/2020
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Produto
- Classe(s)
- 30
- Depósito
- 17/09/2019
- Procurador
- Cristiane Soares Silva - Grupo Rhema Brasil
Especificação: Adoçantes naturais; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Aveia moída; Bebidas à base de chá; Chá gelado; Chá*; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Mel; Melaço para uso alimentar; Sorvetes; Xarope de melaço; Xarope de agave [adoçante natural]; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Doce de cupuaçu; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Aveia integral em pó; Farinha de aveia; Frozens [iogurte congelado].
Histórico de despachos (6)
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15/10/2019 · RPI 2545 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915944162 (GUARÁ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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14/07/2020 · RPI 2584 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Reapresente a Procuração incluindo poderes para Desistência de Pedidos de registro.
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28/07/2020 · RPI 2586 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra indeferimento
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06/10/2020 · RPI 2596 · IPAS349
Deferimento parcial da petição
Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Alimentos à base de aveia; Amendoas torradas; Aveia moída; Flocos de cereais secos; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapeutico ou dietético; Aveia integral em pó; Farinha de aveia; Bebidas à base de chá; Chá gelado; Chá*; Flocos de aveia; Barras de cereais.
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30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)