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Marca · processo INPI 829371435

GUANANDI

Arquivada

Dados da marca

Processo
829371435
Situação
Arquivada em 14/12/2021
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Classe(s)
37
Depósito
19/10/2007
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Especificação: construção de casas, viabilização de infra-estrutura e implementação de projeto urbanístico em empreendimento imobiliário.

Histórico de despachos (9)

  1. 06/02/2008 · RPI 1935 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 17/06/2008 · RPI 1954 · 009

    Oposição de terceiros ao pedido de registro

    PETIÇÃO: 018080020143 (SP), DE 04/04/2008

  3. 17/09/2019 · RPI 2541 · IPAS192

    Exigência de conformidade

    A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para apresentarem cópias dos documentos e requerimentos, conforme detalhado em publicação na Seção Comunicados da RPI 2541, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do parágrafo 1º do art. 8° da Resolução/INPI/PR n° 194 de 08/06/2017, publicada na RPI 2424 de 20/06/2017. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento). Na hipótese das cópias solicitadas terem sido enviadas anteriormente ao INPI, não será necessário o cumprimento desta exigência.

  4. 09/03/2021 · RPI 2618 · IPAS567

    Petição de retificação não atendida

    Tendo em vista a restauração dos autos do presente processo, não foi acatada a cópia do documento que instrui a presente petição, por ser diverso ao que se encontra pretensamente desaparecido, extraviado, incompleto ou destruído.

  5. 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Nos termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se o presente procedimento incidental de oposição.

  6. 31/08/2021 · RPI 2643 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.005000/2019-95, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular.

  7. 21/09/2021 · RPI 2646 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, tendo em vista que os serviços de construção enquadram-se na NCL(9) 37, porém os serviços de projeto de arquitetura e de planejamento urbano enquadram-se na NCL(9) 42. Por fim, esclareça também o item 'viabilização de infraestrutura', uma vez que é genérico para fins de classificação. Cumpra na NCL(9), observando que devem ser especificados apenas itens enquadrados em uma mesma classe, sem extrapolar o escopo originalmente reivindicado.

  8. 30/11/2021 · RPI 2656 · IPAS699

    Ato de prejudicar petição

    Por motivo de insucesso no procedimento de restauração da petição de oposição, vinculada à presente petição de manifestação, prejudica-se o seu exame nos termos do iten 5.19.6 do Manual de Marcas, a seguir reproduzido "Será prejudicado o exame de petições que carecem de objeto, ou seja, cujo ato pretendido não seja aplicável em virtude da situação processual em que se encontra o pedido, registro ou petição no momento do protocolo da solicitação, dentre os quais, se destacam: ... b) Petições de manifestação a uma oposição arquivada, não conhecida ou prejudicada;..."

  9. 14/12/2021 · RPI 2658 · IPAS139

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

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