BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 911036717

GTO

Extinta

Dados da marca

Processo
911036717
Situação
Extinta em 14/07/2026
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
16/05/2016
Concessão
05/06/2018
Vigência até
05/06/2028
Procurador
—

Especificação: Administração de cartão de desconto; Agenciamento de mão-de-obra; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade; Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores); Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais; Comércio (através de qualquer meio) de graxas; Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas; Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais; Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar; Gestão de franquia; Representação comercial; Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administ

Histórico de despachos (7)

  1. 31/05/2016 · RPI 2369 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 06/03/2018 · RPI 2461 · IPAS029

    Deferimento do pedido

  3. 05/06/2018 · RPI 2474 · IPAS158

    Concessão de registro

  4. 17/10/2023 · RPI 2754 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 21/11/2023 · RPI 2759 · IPAS270

    Deferimento da petição

    Anotada a alteração de nome.

  6. 28/04/2026 · RPI 2886 · IPAS267

    Exigência de mérito (em petição)

    EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (27/09/2018 a 27/09/2023, obrigatório a partir de 05/06/2023), que demonstrem de forma clara o uso efetivo da MARCA MISTA concedida para identificar os serviços discriminados no certificado (inclusive "Administração de cartão de desconto; Agenciamento de mão-de-obra; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; Cartão de afinidade que oferece descontos aos afiliados;Gestão de franquia; Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising"). Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; not

  7. 14/07/2026 · RPI 2897 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por GTO RECURSOS HUMANOS LTDA, em petição protocolada em 27/09/2023. Em resposta, na petição de manifestação, a titular do registro caducando apresentou registro de domínio na internet ("As imagens ou páginas veiculadas na internet devem estar devidamente datadas dentro do período de investigação e demonstrar de forma clara o uso da marca conforme concedida para assinalar os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. O registro de um nome de domínio não é suficiente para, por si só, provar o uso efetivo da ma