Marca · processo INPI 904064395
GRUPO UNA
ExtintaDados da marca
- Processo
- 904064395
- Situação
- Extinta em 08/07/2025
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 15/09/2011
- Concessão
- 02/12/2014
- Vigência até
- 02/12/2024
- Procurador
- Aruana de Andrade Faro Nieri
Especificação: Administração comercial; Organização e administração de empresa;Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -); Importação-exportação (Agências de -);Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -);Negócios (Assessoria em gestão de -);Negócios (Assessoria em gestão de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração de empresa.
Histórico de despachos (11)
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18/12/2012 · RPI 2189 · 011
Exigência formal no pedido de registro (prazo de 5 dias)
O PAGAMENTO DA GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) REFERENTE AO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA CONSTA COMO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO MESMO. APRESENTE, POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO 338), CÓPIA DO COMPROVANTE DE PAGAMENTO, CONTENDO NÚMERO DA GRU, DATA DE PAGAMENTO E AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA LEGÍVEIS.
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15/01/2013 · RPI 2193 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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09/09/2014 · RPI 2279 · IPAS029
Deferimento do pedido
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02/12/2014 · RPI 2291 · IPAS158
Concessão de registro
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14/01/2020 · RPI 2558 · IPAS338
Notificação de caducidade
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07/07/2020 · RPI 2583 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Apresente documentação comprobatória do uso da marca nominativa objeto do registro caducando, para assinalar serviços constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os documentos apresentados incorrem em uma ou mais das insuficiências probatórias listadas a seguir: a) Emissão fora do período de investigação; b) Não demonstra o uso da marca pelo titular do registro para assinalar serviços compreendidos no certificado de registro; c) Não contêm elementos que permitam identificar a data de captura.
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13/10/2020 · RPI 2597 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
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26/01/2021 · RPI 2612 · IPAS360
Notificação de recurso
Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.
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18/04/2023 · RPI 2728 · IPAS462
Notificação de procedimento judicial
Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Caruaru/PE. Requisição 23.00.00.54.54. Processo nº 10480.724105/2017-11. Processo SEI nº 52402.003567/2023-11.
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20/02/2024 · RPI 2772 · IPAS238
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Recurso conhecido e provido parcialmente. Mantida a vigência do registro com a exclusão dos itens "Administração comercial; Organização e administração de empresa;Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -); Importação-exportação (Agências de -);Industrial ou comercial (Assessoria em gestão -);Negócios (Assessoria em gestão de -);Negócios (Assessoria em gestão de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Administração de empresa" da especificação.
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08/07/2025 · RPI 2844 · IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência