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Marca · processo INPI 919178731

GRUPO PANNA

Arquivada

Dados da marca

Processo
919178731
Situação
Arquivada em 19/01/2021
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
35
Depósito
07/02/2020
Procurador
Eliton Henrique da Cruz

Especificação: Agenciamento de mão-de-obra;Consultoria em gestão de pessoal;Gestão administrativa terceirizada para empresas;Preparação de folha de pagamento;Serviços de agências de emprego;Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra]

Histórico de despachos (4)

  1. 10/03/2020 · RPI 2566 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas

  2. 08/09/2020 · RPI 2592 · IPAS136

    Exigência de mérito

    De acordo com o item 5.6.1 do Manual de Marcas, enseja a formulação de exigência para reapresentação do instrumento de procuração ou para esclarecimento de divergências: c) procuração com dados divergentes (a procuração se refere a marca distinta da que foi requerida). Observa-se que o documento apresentado outorga poderes específicos para depósito de marca diferente da que consta no pedido em tela. Reapresente a Procuração retificada.

  3. 19/01/2021 · RPI 2611 · IPAS139

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

    Não houve resposta à exigência formulada na RPI 2592, em 08/09/2020. Apesar de se verificar o protocolo da petição nº 850200328328, em 30/09/2020, referente à Apresentação de documentos, não cabe o aproveitamento dos atos da parte, já que não houve naquela petição menção expressa à exigência formulada. Ressalta-se que exigências de mérito devem ser respondidas por meio de petição própria, sujeita à tabela de retribuições. Assim os fatos, arquiva-se o pedido por falta de cumprimento de exigência de mérito.

  4. 03/03/2022 · RPI 2669 · IPAS428

    Decisão de não conhecer da petição

    Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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