BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 902404385

GRUPO NC

Extinta

Dados da marca

Processo
902404385
Situação
Extinta em 16/07/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
10/03/2010
Procurador
O Próprio.

Especificação: assessoria em gestão comercial ou industrial; promoção de vendas [para terceiros];organização e administração de empresa; avaliações de negócios; comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; assessoria em gestão de negócios; consultoria profissional em negócios; administração comercial; assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais; assessoria, consultoria e informação empresarial; informações de negócios; administração de empresa; comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);representação comercial; importação-exportação (agências de -);consultoria em organização de negócios; assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (ta

Histórico de despachos (6)

  1. 05/10/2010 · RPI 2074 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 30/10/2012 · RPI 2182 · 351

    Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'GRUPO'.

  3. 26/12/2012 · RPI 2190 · 400

    Concessão de registro (início da vigência)

    Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'GRUPO'.

  4. 10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS338

    Notificação de caducidade

  5. 30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS669

    Deferimento da petição de caducidade

    Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

  6. 16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304

    Extinção de registro pela caducidade