Marca · processo INPI 902404385
GRUPO NC
ExtintaDados da marca
- Processo
- 902404385
- Situação
- Extinta em 16/07/2019
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 10/03/2010
- Procurador
- O Próprio.
Especificação: assessoria em gestão comercial ou industrial; promoção de vendas [para terceiros];organização e administração de empresa; avaliações de negócios; comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas; assessoria em gestão de negócios; consultoria profissional em negócios; administração comercial; assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais; assessoria, consultoria e informação empresarial; informações de negócios; administração de empresa; comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores);representação comercial; importação-exportação (agências de -);consultoria em organização de negócios; assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (ta
Histórico de despachos (6)
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05/10/2010 · RPI 2074 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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30/10/2012 · RPI 2182 · 351
Deferimento do pedido de registro (art. 122 da LPI); prazo para pagamento da concessão
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'GRUPO'.
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26/12/2012 · RPI 2190 · 400
Concessão de registro (início da vigência)
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO 'GRUPO'.
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10/07/2018 · RPI 2479 · IPAS338
Notificação de caducidade
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30/10/2018 · RPI 2495 · IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
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16/07/2019 · RPI 2532 · IPAS304
Extinção de registro pela caducidade