BR BOL — Boletim Empresarial do Brasil

Marca · processo INPI 903599023

grupo le glamour

Indeferida

Dados da marca

Processo
903599023
Situação
Indeferida em 15/01/2019
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Classe(s)
35
Depósito
01/05/2011
Procurador
Claudinei Ferreira

Especificação: Consultoria profissional em negócios;Consultoria profissional em negócios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Mala direta (Publicidade por -);Mala direta (Publicidade por -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising;Franchising (Venda e licenciamento de -), tratando-se de administração de negócios em franchising[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos);Cartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preç

Histórico de despachos (3)

  1. 07/06/2011 · RPI 2109 · 003

    Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)

  2. 03/06/2014 · RPI 2265 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Processo 828888728 (GLAMOUR), Processo 829489754 (GLAMOUR), Processo 826747582 (GLAMOUR SECRETS) e Petição (Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)) Referente ao processo 823124967 (GLAMOUR & CIA)

  3. 15/01/2019 · RPI 2506 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 826747582 (PAN), 829489754. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828888728 (GLAMOUR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;