Marca · processo INPI 911821066
Grupo Guanabara
ArquivadaDados da marca
- Processo
- 911821066
- Situação
- Arquivada em 27/11/2018
- Apresentação
- Nominativa
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 39
- Depósito
- 26/10/2016
- Procurador
- Bhering Advogados ( Nome Anterior Bhering Assessoria S/c Ltda.)
Especificação: Transporte de passageiros;transporte por ônibus; transporte de viajantes.
Histórico de despachos (7)
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22/11/2016 · RPI 2394 · IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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18/04/2017 · RPI 2415 · IPAS423
Notificação de oposição
850170007075 de 13/01/2017
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27/06/2017 · RPI 2425 · IPAS270
Deferimento da petição
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26/06/2018 · RPI 2477 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817631852 (EXPRESSO GUANABARA), Processo 824782917 (GUANABARA), Processo 824782925 (GUANABARAEXPRESS) e Processo 900139005 (G GUANABARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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14/08/2018 · RPI 2484 · IPAS402
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento publicado na RPI 2477 de 26/06/2018, por erro formal, tendo em vista a não apreciação da petição 850170139976 em todo o seu teor.
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28/08/2018 · RPI 2486 · IPAS136
Exigência de mérito
Apresente documentação válida comprobatória de que a requerente integra o mesmo grupo econômico que a empresa titular dos registros 817631852, 824782917 824782925 e 900139005, conforme alegado na petição 850170139976. Não é considerada válida a mera declaração, autorização ou o fato de que ambas as empresas possuem o mesmo quadro de sócios ou pessoas físicas em comum nos respectivos quadros societários.
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27/11/2018 · RPI 2499 · IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito