Marca · processo INPI 840227752
GRUPO FRANCO
IndeferidaDados da marca
- Processo
- 840227752
- Situação
- Indeferida em 26/05/2015
- Apresentação
- Mista
- Natureza
- De Serviço
- Classe(s)
- 35
- Depósito
- 10/08/2012
- Procurador
- Realize & Salvatto Marcas e Patentes Ltda.
Especificação: COMÉRCIO E VAREJO DE AUTOMÓVEIS E CAMIONETAS
Histórico de despachos (6)
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24/04/2013 · RPI 2207 · 003
Publicação do pedido de registro para oposição (art. 158 da LPI)
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26/05/2015 · RPI 2316 · IPAS024
Indeferimento do pedido
A marca é constituida por reprodução ou imitação de Cunho Oficial, irregistrável de acordo com o inciso XI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XI - reprodução ou imitação de cunho oficial, regularmente adotada para garantia de padrão de qualquer gênero ou natureza; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822649748 (FRANCO VEÍCULOS MULTIMARCAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
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25/08/2015 · RPI 2329 · IPAS360
Notificação de recurso
Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
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24/11/2015 · RPI 2342 · IPAS270
Deferimento da petição
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14/11/2017 · RPI 2445 · IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do registro impeditivo. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do registro em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
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21/08/2018 · RPI 2485 · IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)