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Marca · processo INPI 919228739

GREEN VITA

Indeferida

Dados da marca

Processo
919228739
Situação
Indeferida em 04/04/2023
Apresentação
Mista
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Classe(s)
05
Depósito
14/02/2020
Procurador
Nilvan Paulo Minguranse

Especificação: Acetato de alumínio para uso farmacêutico;Acetatos para uso farmacêutico;Ácido gálico para uso farmacêutico;Ácidos para uso farmacêutico;Açúcar de farmácia para uso medicinal;Açúcar de leite para uso farmacêutico;Açúcar para uso medicinal;Açúcar-cande para uso medicinal;Água boricada;Água de melissa para uso farmacêutico;Água destilada para uso farmacêutico;Água mineral para uso medicinal;Água oxigenada de uso medicinal;Alcaloides para uso medicinal;Álcool para uso farmacêutico;Álcool para uso medicinal;Algodão [chumaço] para uso medicinal;Algodão antisséptico;Algodão asséptico;Algodão hidrófilo;Algodão para uso medicinal;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimento para bebê à base de proteína de origem animal;Alimento para bebês em condições especiais;Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Alimentos para bebês;Amido para uso dietético ou far

Histórico de despachos (5)

  1. 31/03/2020 · RPI 2569 · IPAS009

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

  2. 15/09/2020 · RPI 2593 · IPAS136

    Exigência de mérito

    De acordo com o item 5.6.1 do Manual de Marcas, enseja a formulação de exigência para reapresentação do instrumento de procuração ou para esclarecimento de divergências: c) com dados divergentes (a procuração se refere a marca distinta da que foi requerida). Tendo sido averiguado que a procuração outorga poderes para encaminhamento e acompanhamento de pedido de registro de marca diversa daquela ora requerida, solicita-se que a procuração seja reapresentada devidamente retificada. Além disso, observando-se o disposto no item 5.4.5 Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos do Manual de Marcas, esclareça o requerente a licitude dos produtos assinalados no que tange ao item ?ópio? ou, alternativamente, substitua-o por item lícito compatível com a classe reivindicada.

  3. 08/12/2020 · RPI 2605 · IPAS136

    Exigência de mérito

    Esclareça as divergências entre os outorgados mencionados no instrumento de procuração apresentado (NEIDE PATRÍCIA GUERREIRO e NEIDE PATRÍCIA GUERREIRO ? ME) e o procurador que constava da procuração inicial e que é o cadastrado na base de dados para fins de representação junto ao processo em questão (Nilvan Paulo Minguranse). Observe que nomeação, destituição ou substituição de procurador devem ser solicitadas por meio do serviço nº 385. Apresente o instrumento de procuração retificado ou promova as alterações necessárias por meio de petição própria, cumprindo, em paralelo, esta exigência por meio do serviço nº 340.

  4. 02/03/2021 · RPI 2617 · IPAS142

    Sobrestamento do exame de mérito

    Petição 850180408332 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 911413081 (GreenVitta)

  5. 04/04/2023 · RPI 2726 · IPAS024

    Indeferimento do pedido

    A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902751522 (GREENVITA) e Processo 908172575 (GREENVITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada especificação de acordo com o cumprimento de exigência.

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